Imigre com sua família para os EUA: Conheça o Visto E-2

Categoria

Artigo

Autor

Data

29/9/2026

Imigre com sua família para os EUA: Conheça o Visto E-2

Introdução

Embora seja um visto temporário, o Visto E-2 (Investidor por Tratado) é uma das opções mais atrativas para quem deseja viver nos Estados Unidos com a família. Além de permitir que o investidor resida legalmente no país, ele também permite que o cônjuge trabalhe legalmente de forma automática, sem necessidade de solicitar um Employment Authorization Document (EAD), e que seus filhos solteiros menores de 21 anos frequentem escolas e universidades americanas.

Por isso, no post de hoje, vamos te contar tudo o que você precisa saber sobre o Visto E-2.

Navegue pelo artigo:

O que é o visto E-2?

O Visto E-2 é uma classificação que permite a entrada nos Estados Unidos de investidores estrangeiros, tendo como base um tratado de comércio e navegação (ou acordo específico) entre o país de origem e os EUA. Por isso, ele é conhecido como Treaty Investor.

Esse visto tem o objetivo de estimular que cidadãos de outros países façam investimentos e movimentem a economia americana. Geralmente, ele é indicado para quem pretende:

  • Desenvolver e dirigir as operações de uma empresa na qual investiu uma quantidade substancial de capital;
  • Atuar como funcionário essencial, sendo contratado para exercer funções de caráter executivo, de supervisão ou que exijam qualificações altamente especializadas.

Brasileiros podem solicitar o visto E-2?

Para pleitear esse visto é necessário, antes de tudo, ser cidadão de países que possuam acordo bilateral de navegação e comércio com os Estados Unidos. Infelizmente, esse não é o caso do Brasil. Portanto, apenas a nacionalidade brasileira não é suficiente para a obtenção do Visto E-2. Dessa forma, é preciso acumular outra nacionalidade referente a um país que faça parte do Tratado. Diversos países da Europa e alguns de nossos vizinhos, como Chile e Argentina, por exemplo.

Importante:  O requisito é possuir a nacionalidade de um país elegível, independentemente do local de nascimento. Já se você adquiriu essa nacionalidade, seja por herança familiar ou tempo de residência, pode aplicar para o visto E-2.

Que tipo de profissional é elegível para o visto E-2? Confira os principais  requisitos.

Investidores

  • Quem investe em um negócio americano, aportando valores condizentes com o tipo de negócio pretendido e assumindo riscos com a transação.

  • Quem compra uma empresa existente no país, seja em sua totalidade ou por meio de sociedades empresariais, desde que o solicitante detenha o controle acionário do negócio, bem como papel gerencial na empresa, além de comprovação de investimentos de risco relevantes;

  • Quem cria uma empresa nos EUA, sozinho ou em parceria com outros investidores, desde que ambos sejam da mesma nacionalidade que originou a solicitação do visto, somente se a pessoa já tenha aspectos essenciais do negócio definidos, como maquinário comprado, funcionários previstos, fluxo de capital bem delimitado. Nesse caso, investimentos substanciais já devem ter sido feitos - a mera intenção de fazê-lo, ou simples apresentação de Business Plan, não são suficientes. O valor desse investimento, por sua vez, vai depender do tipo de negócio.

Funcionários essenciais

  • Executivos
  • Supervisores
  • Profissionais com habilidades essenciais (aqueles que possuem conhecimentos técnicos ou especializados indispensáveis para o funcionamento da empresa)

Importante: os funcionários, assim como o solicitante do visto, também podem levar consigo sua família aos EUA, sob as mesmas prerrogativas da família do responsável pelo processo de visto.

Como aumentar as chances de aprovação?

Ter uma empresa já estruturada, com maquinário comprado, funcionários previstos, fluxo de capital delimitado e outros detalhes pode aumentar consideravelmente as chances de aprovação imediatas do seu visto.

Como funciona o processo de solicitação?

Para quem está fora dos EUA

Para os candidatos que estão aplicando fora dos Estados Unidos, o processo de solicitação do Visto E-2 ocorre por via consular. Essa jornada se inicia com o preenchimento do formulário eletrônico DS-160 e o envio prévio de toda a documentação comprobatória do investimento ao consulado responsável. Na sequência, realiza-se o agendamento para a coleta de dados biométricos (como foto e impressões digitais) e, por fim, o investidor comparece à entrevista presencial com um oficial consular para a aprovação final do visto.

Para quem já está nos EUA

Quem já vive nos EUA com outro tipo de visto válido, o formulário I-129 é recomendado para realizar a mudança de status. Nesse caso, é possível aplicar o Premium Processing em até 15 dias úteis.

Atenção!
Para solicitar o Premium Processing, é imprescindível que o visto atual esteja devidamente registrado no passaporte cuja cidadania te dá o direito ao visto E-2 (ou seja, não pode ser no brasileiro).

Quais documentos são necessários?

  • Documentos pessoais: Passaporte de nacionalidade compatível com o Tratado de Comércio com os EUA, Formulário DS-160 devidamente preenchido, certidões referentes aos membros da família.

  • Documentos da empresa: Formulário DS-156E preenchido (para descrever o negócio), Carta de apresentação, Plano de negócios, Currículo e Documentação societária. Além disso, é importante levar também papéis relacionados ao Financeiro, como Projeções de Receita e de Contratações e Cronograma de Investimentos, por exemplo.

O visto E-2 vale por quanto tempo?

Embora o visto E-2 possa ser emitido com validade de até 5 anos (dependendo da nacionalidade do investidor), o período autorizado de permanência dentro dos EUA é de no máximo 2 anos por entrada. Isso significa que, toda vez que você viaja e retorna aos EUA com o visto válido, o seu prazo de permanência legal é renovado por mais 2 anos.

Em caso de dúvidas, consulte o site da Embaixada ou entre em contato conosco.

Introdução

Embora seja um visto temporário, o Visto E-2 (Investidor por Tratado) é uma das opções mais atrativas para quem deseja viver nos Estados Unidos com a família. Além de permitir que o investidor resida legalmente no país, ele também permite que o cônjuge trabalhe legalmente de forma automática, sem necessidade de solicitar um Employment Authorization Document (EAD), e que seus filhos solteiros menores de 21 anos frequentem escolas e universidades americanas.

Por isso, no post de hoje, vamos te contar tudo o que você precisa saber sobre o Visto E-2.

Navegue pelo artigo:

O que é o visto E-2?

O Visto E-2 é uma classificação que permite a entrada nos Estados Unidos de investidores estrangeiros, tendo como base um tratado de comércio e navegação (ou acordo específico) entre o país de origem e os EUA. Por isso, ele é conhecido como Treaty Investor.

Esse visto tem o objetivo de estimular que cidadãos de outros países façam investimentos e movimentem a economia americana. Geralmente, ele é indicado para quem pretende:

  • Desenvolver e dirigir as operações de uma empresa na qual investiu uma quantidade substancial de capital;
  • Atuar como funcionário essencial, sendo contratado para exercer funções de caráter executivo, de supervisão ou que exijam qualificações altamente especializadas.

Brasileiros podem solicitar o visto E-2?

Para pleitear esse visto é necessário, antes de tudo, ser cidadão de países que possuam acordo bilateral de navegação e comércio com os Estados Unidos. Infelizmente, esse não é o caso do Brasil. Portanto, apenas a nacionalidade brasileira não é suficiente para a obtenção do Visto E-2. Dessa forma, é preciso acumular outra nacionalidade referente a um país que faça parte do Tratado. Diversos países da Europa e alguns de nossos vizinhos, como Chile e Argentina, por exemplo.

Importante:  O requisito é possuir a nacionalidade de um país elegível, independentemente do local de nascimento. Já se você adquiriu essa nacionalidade, seja por herança familiar ou tempo de residência, pode aplicar para o visto E-2.

Que tipo de profissional é elegível para o visto E-2? Confira os principais  requisitos.

Investidores

  • Quem investe em um negócio americano, aportando valores condizentes com o tipo de negócio pretendido e assumindo riscos com a transação.

  • Quem compra uma empresa existente no país, seja em sua totalidade ou por meio de sociedades empresariais, desde que o solicitante detenha o controle acionário do negócio, bem como papel gerencial na empresa, além de comprovação de investimentos de risco relevantes;

  • Quem cria uma empresa nos EUA, sozinho ou em parceria com outros investidores, desde que ambos sejam da mesma nacionalidade que originou a solicitação do visto, somente se a pessoa já tenha aspectos essenciais do negócio definidos, como maquinário comprado, funcionários previstos, fluxo de capital bem delimitado. Nesse caso, investimentos substanciais já devem ter sido feitos - a mera intenção de fazê-lo, ou simples apresentação de Business Plan, não são suficientes. O valor desse investimento, por sua vez, vai depender do tipo de negócio.

Funcionários essenciais

  • Executivos
  • Supervisores
  • Profissionais com habilidades essenciais (aqueles que possuem conhecimentos técnicos ou especializados indispensáveis para o funcionamento da empresa)

Importante: os funcionários, assim como o solicitante do visto, também podem levar consigo sua família aos EUA, sob as mesmas prerrogativas da família do responsável pelo processo de visto.

Como aumentar as chances de aprovação?

Ter uma empresa já estruturada, com maquinário comprado, funcionários previstos, fluxo de capital delimitado e outros detalhes pode aumentar consideravelmente as chances de aprovação imediatas do seu visto.

Como funciona o processo de solicitação?

Para quem está fora dos EUA

Para os candidatos que estão aplicando fora dos Estados Unidos, o processo de solicitação do Visto E-2 ocorre por via consular. Essa jornada se inicia com o preenchimento do formulário eletrônico DS-160 e o envio prévio de toda a documentação comprobatória do investimento ao consulado responsável. Na sequência, realiza-se o agendamento para a coleta de dados biométricos (como foto e impressões digitais) e, por fim, o investidor comparece à entrevista presencial com um oficial consular para a aprovação final do visto.

Para quem já está nos EUA

Quem já vive nos EUA com outro tipo de visto válido, o formulário I-129 é recomendado para realizar a mudança de status. Nesse caso, é possível aplicar o Premium Processing em até 15 dias úteis.

Atenção!
Para solicitar o Premium Processing, é imprescindível que o visto atual esteja devidamente registrado no passaporte cuja cidadania te dá o direito ao visto E-2 (ou seja, não pode ser no brasileiro).

Quais documentos são necessários?

  • Documentos pessoais: Passaporte de nacionalidade compatível com o Tratado de Comércio com os EUA, Formulário DS-160 devidamente preenchido, certidões referentes aos membros da família.

  • Documentos da empresa: Formulário DS-156E preenchido (para descrever o negócio), Carta de apresentação, Plano de negócios, Currículo e Documentação societária. Além disso, é importante levar também papéis relacionados ao Financeiro, como Projeções de Receita e de Contratações e Cronograma de Investimentos, por exemplo.

O visto E-2 vale por quanto tempo?

Embora o visto E-2 possa ser emitido com validade de até 5 anos (dependendo da nacionalidade do investidor), o período autorizado de permanência dentro dos EUA é de no máximo 2 anos por entrada. Isso significa que, toda vez que você viaja e retorna aos EUA com o visto válido, o seu prazo de permanência legal é renovado por mais 2 anos.

Em caso de dúvidas, consulte o site da Embaixada ou entre em contato conosco.